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Descrição
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Transporte de Passageiros Curso online 55 horas *Atualizado
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Apresentação
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Índice programático
Apresentação
Legislações de trânsito
RESOLUÇAO N° 57, DE 21 DE MAIO DE 1998
Dinâmica
Atendimento ao usuário
Direção defensiva
Sinalização
Meio Ambiente
Agradecimento
Fontes de pesquisas
O Autor
CTB
*LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO*
São normas legais que disciplinam e orientam todas as atividades que envolvem o trânsito nas vias abertas à circulação, uniformizando os conhecimentos e componentes.
Leis de Trânsito
LEIS DE TRÂNSITO NO BRASIL
1941 – 1º Código de Trânsito.
1966 – Código Nacional de Trânsito, Lei n.º 5.108 de 21/09/1966.
Regulamento do Código Nacional de Trânsito, Decreto n.º 62.127 de
16/01/1968.
Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997.
Convenção de Viena, em 08/11/1968.
Quanto a circulação internacional
CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL
A circulação de veículo no território nacional, independentemente
da sua origem, em trânsito entre o Brasil os países com os quais exista
acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste
código, pelas convenções e acordos internacionais.
Artigo 118 – CTB.
SNT (Sistema Nacional de Trânsito)
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
O Sistema Executivo e Legislativo, pertencem ao Ministério das Cidades
Executivo
Legislativo
Judiciário
Federal
DENATRAN
DPRF (JARI)
DNIT (JARI)
CONTRAN
S.T.F.
(Supremo
Tribunal Federal
Continuação.
Estadual
DETRAN (JARI)
DER (JARI)
PM
CETRAN
CONTRADIFE
T.J.P.
(Varas de Delitos
de Trânsito)
Municipal
O.E.T.M.
(Órgão
Executivo de
Trânsito
Municipal)
“Conselho
Municipal de
Trânsito” ou
“Conselho
Municipal de
Segurança
Normas de conduta
AS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o
trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a
propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando,
depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela
criando qualquer outro obstáculo.
Artigo 26 – CTB.
Continuação
Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o
condutor deverá verificar a existência e as boas condições de
funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como
assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local
de destino.
Artigo 27 – CTB.
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