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Curso Online de Transporte de Passageiros
05/01/2015, 5:44 PM

O curso online com 55 horas capacita os condutores de transportes de passageiros e coletivos quanto as regras, leis e normas vigentes para a categoria acima descrita.


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Descrição

O curso online com 55 horas capacita os condutores de transportes de passageiros e coletivos quanto as regras, leis e normas vigentes para a categoria acima descrita.

Transporte de Passageiros Curso online 55 horas *Atualizado

 

Atenção.

Os cursos online não devem ser usado como única fonte de aprendizado. 
Eles tem meramente a função teórica de aprendizado. Você (Aluno) só terá a verdadeira noção nas aulas práticas. 
Caso já seja um profissional do ramo em questão, estes cursos serão base de atualizações técnicas e periódicas. 
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Apresentação

O curso online com 54 horas capacita os condutores de transportes de passageiros e coletivos quanto as regras, leis e normas vigentes para a categoria acima descrita.

 

Índice programático

Apresentação 
Legislações de trânsito 
RESOLUÇAO N° 57, DE 21 DE MAIO DE 1998 
Dinâmica 
Atendimento ao usuário 
Direção defensiva 
Sinalização 
Meio Ambiente 
Agradecimento 
Fontes de pesquisas 
O Autor

 

CTB

*LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO*

São normas legais que disciplinam e orientam todas as atividades que envolvem o trânsito nas vias abertas à circulação, uniformizando os conhecimentos e componentes.

 

Leis de Trânsito

LEIS DE TRÂNSITO NO BRASIL 
1941 – 1º Código de Trânsito. 
1966 – Código Nacional de Trânsito, Lei n.º 5.108 de 21/09/1966. 
Regulamento do Código Nacional de Trânsito, Decreto n.º 62.127 de 
16/01/1968. 
Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997. 
Convenção de Viena, em 08/11/1968.

 

Quanto a circulação internacional

CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL 
A circulação de veículo no território nacional, independentemente 
da sua origem, em trânsito entre o Brasil os países com os quais exista 
acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste 
código, pelas convenções e acordos internacionais. 
Artigo 118 – CTB.

 

SNT (Sistema Nacional de Trânsito)

SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO 
O Sistema Executivo e Legislativo, pertencem ao Ministério das Cidades 
Executivo 
Legislativo 
Judiciário 
Federal 
DENATRAN 
DPRF (JARI) 
DNIT (JARI) 
CONTRAN 
S.T.F. 
(Supremo 
Tribunal Federal

 

Continuação.

Estadual 
DETRAN (JARI) 
DER (JARI) 
PM 
CETRAN 
CONTRADIFE 
T.J.P. 
(Varas de Delitos 
de Trânsito) 
Municipal 
O.E.T.M. 
(Órgão 
Executivo de 
Trânsito 
Municipal) 
“Conselho 
Municipal de 
Trânsito” ou 
“Conselho 
Municipal de 
Segurança

 

Normas de conduta

AS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA 
Os usuários das vias terrestres devem: 
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o 
trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a 
propriedades públicas ou privadas; 
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, 
depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela 
criando qualquer outro obstáculo. 
Artigo 26 – CTB.

 

Continuação

Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o 
condutor deverá verificar a existência e as boas condições de 
funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como 
assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local 
de destino. 
Artigo 27 – CTB.

 



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